22/10/2025

Suspenso julgamento da Vale sobre limite de compensação de IR pago no exterior

Fonte: Jota Tributário
O colegiado suspendeu o julgamento de um processo da Vale que discute o cálculo
da limitação para o aproveitamento de créditos de imposto de renda pago no
exterior. O placar já conta com cinco votos favoráveis à empresa. O presidente da
turma, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, chegou a indicar voto desfavorável, mas
decidiu pedir vista.
Para a Receita Federal, o limite deve ser apurado com base no imposto devido no
ano em que a compensação ocorreu (2016) e que só é possível aproveitar o crédito
se houver imposto a pagar no Brasil naquele exercício. A empresa por sua vez
defende que o cálculo deve considerar o imposto devido nos anos em que os lucros
foram reconhecidos e tributados no país. Ou seja, o limite deveria ser calculado
separadamente para cada exercício em que o lucro foi incorporado ao resultado da
empresa no Brasil.
Conforme documentos públicos da empresa, a Delegacia da Receita Federal de
Julgamento (DRJ) validou o pagamento de R$ 1,44 bilhão a título de imposto de
renda pago no exterior, considerado passível de aproveitamento no Brasil. No
entanto, foi aplicado um limite quantitativo de dedução de R$ 74,64 milhões, valor
referente ao ano-calendário de 2016.
O relator, conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda, votou de forma favorável à
Vale. Ele entendeu que, conforme o artigo 26 da Lei 9.249/1995, o limite para o
aproveitamento do crédito de imposto pago no exterior deve ser calculado no ano
em que o lucro foi tributado no Brasil, e não no ano em que a compensação foi
realizada. Todos os conselheiros, com exceção do presidente, acompanharam o
voto.
Colegiado: 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Processo: 16682.900154/2021-44
Partes: Vale S.A e Fazenda Nacional
Relator: Alexandre Iabrudi Catunda